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A tecnologia solar fotovoltaica atualmente disponível é capaz de gerar energia elétrica exclusivamente a partir da luz do sol por mais de 30 anos. Por isso, ao fim da sua vida útil, uma usina solar terá emitido 20 vezes menos CO2 por kWh do que se usasse combustíveis fósseis.
Atualmente, é possível a instalação usinas de 500 a 3.000 kW que se enquadram na categoria de Geração Distribuída (GD). Isso permite que pequenas empresas produzam sua própria energia limpa e renovável, injete na rede o excedente, e extraia dela o que faltar para o seu consumo normal.
Este sistema de compensação de energia elétrica permite que todas as componentes da tarifa sejam compensadas, ficando o consumidor apenas obrigado a pagar pela taxa de disponibilidade, que pode ser irrisória frente às contas de mais alto consumo em baixa tensão.
Células fotovoltaicas, feitas de material à base de silício, possuem elétrons livres em sua superfície que, ao serem atingidos pelos fótons (partículas emitidas pelo sol), saltam dos átomos e atingem os contatos metálicos das células, gerando uma corrente elétrica.
O consumidor pode gerar sua própria energia em um local diferente do consumo, desde que na área de concessão da mesma distribuidora de energia. Normalmente, um ponto de geração atende a várias unidades consumidoras.
Inversores “grid-tie” se conectam à rede, acoplam-se a sua frequência e são capazes de fazer a energia fluir de volta pela rede de distribuição. Tudo isso é registrado por medidores eletrônicos.
O total de energia gerada é rateado entre as unidades consumidoras e subtraído dos consumos medidos em cada uma. As contas de energia incluem apenas o volume de energia excedente à geração remota.
Muito se questiona a necessidade de se ampliar a capacidade de geração e transmissão de energia do país nos próximos anos. As mudanças climáticas trouxeram incertezas quanto ao volume de água disponível nos principais reservatórios. Nossas novas hidrelétricas e parques eólicos estão muito distantes dos principais centros de consumo. Além do alto investimento, a transmissão impõe perdas de eficiência ao sistema pela dissipação de energia ao longo de sua extensão, e frequentemente causa impactos ambientais por onde passa.
Por isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicou as Resoluções Normativas 482 e 687, que regulamentam a Geração Distribuída – termo que se refere à geração de energia próxima ao ponto de consumo – com potência de até 5 MW a partir de fontes renováveis, alinhada com os objetivos do Acordo de Paris (COP-21) de limitar o aquecimento médio do planeta a 1,5 graus Celsius.
A Geração Distribuída permite que consumidores construam usinas para cobrir suas demandas de energia total ou parcialmente, mesmo que geração e consumo aconteçam em horários diferentes, ou mesmo em locais diferentes. O sistema de compensação de energia elétrica, como foi chamado, usa a rede da concessionária como provedor de energia quando o consumo é maior que a geração, e absorve a energia gerada quando contrário. Ao final do período de faturamento, são apuradas e pagas somente as diferenças.